Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram, nesta quinta-feira, 24, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 01/2003. A proposta ainda precisa passar por segunda votação antes de ser encaminhada para sanção do prefeito Edenilson Zanardi.
A norma revogada permitia a dedução presumida de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos casos de empreitada global na construção civil.
De acordo com o prefeito, a alteração foi motivada por uma consolidação jurisprudencial recente dos tribunais superiores — especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que passou a considerar inconstitucional a dedução genérica de materiais, exceto quando estes forem produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e incidam em ICMS.
"A legislação municipal vigente, ao permitir deduções presumidas com base apenas na apresentação de notas fiscais, contraria frontalmente a jurisprudência atual, expondo o Município a riscos jurídicos e potenciais perdas de arrecadação", justificou Zanardi.
Fonte: Portal Peperi
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