Defesa de casal condenado por tráfico de drogas em Itapiranga emite nota de esclarecimento

Por Ricardo do Nascimento, Itapiranga

Compartilhar
Defesa de casal condenado por tráfico de drogas em Itapiranga emite nota de esclarecimento

Os advogados de defesa do casal condenado por tráfico de drogas na quinta-feira, 18, emitiram uma nota de esclarecimento constando a interpretação dos fatos e sustentando o cultivo de cannabis estava voltado exclusivamente para fins medicinais.

No documento, assinado pelos advogados Péterson Niehues, Matteus Dayrell Rezende e Jamil Issy Neto, a defesa afirma que a origem do caso está relacionada ao tratamento de saúde de uma criança com epilepsia.

Segundo a nota, o uso contínuo do medicamento à base de cannabis teria proporcionado estabilização e melhora clínica significativa, mas o tratamento foi interrompido após a operação policial, o que teria provocado o retorno de crises severas.

A defesa argumenta que o objetivo da iniciativa era ampliar o acesso a tratamentos terapêuticos por meio de uma associação de pacientes. Conforme o texto, a proposta surgiu a partir da experiência vivida pela família e buscava oferecer acolhimento, orientação e alternativas para pessoas que enfrentam dificuldades semelhantes no acesso a medicamentos à base de cannabis.

Outro ponto abordado é o valor financeiro divulgado durante as investigações. Os advogados alegam que os cálculos apresentados consideram exclusivamente produtos de finalidade terapêutica que poderiam ser disponibilizados mediante prescrição médica e destinados a pacientes interessados em tratamentos alternativos.

A defesa sustenta que não se tratam de valores oriundos de comercialização efetiva nem de receitas obtidas por atividades em curso.

Na nota, os representantes também afirmam que a utilização desses números fora de contexto pode levar a uma percepção equivocada dos fatos. Eles defendem que as substâncias produzidas não tinham destinação recreativa e que o foco estava exclusivamente no atendimento terapêutico de pacientes.

Ao final do documento, a defesa reafirma confiança no Poder Judiciário e destaca que a apuração dos fatos deverá ocorrer dentro do devido processo legal, com garantia da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.

Confira a nota:

Em razão da recente sentença proferida no caso que envolve um casal processado por atividades relacionadas ao cultivo terapêutico de cannabis, a defesa entende ser seu dever prestar esclarecimentos à sociedade, sempre com o respeito devido ao Poder Judiciário e à independência da magistratura, mas também com a firme convicção de que decisões judiciais podem e devem ser submetidas ao amplo controle recursal previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A defesa recebe a decisão com o respeito que se impõe às instituições da República, mas dela diverge sob os aspectos fáticos e jurídicos que sustentam a condenação. Por essa razão, informa que adotará todas as medidas recursais cabíveis, por entender que elementos relevantes das provas produzidas e fundamentos centrais da tese defensiva merecem novo exame pelas instâncias superiores, em busca da correta aplicação do Direito e da realização da Justiça no caso concreto.

É importante lembrar que o uso medicinal da cannabis não se trata de uma tese abstrata ou de uma discussão ideológica. Trata-se de uma realidade reconhecida pela ciência, pela medicina e pelas autoridades sanitárias. Os canabinoides extraídos da Cannabis sativa são utilizados por milhares de pacientes no Brasil e no mundo, com autorização regulatória e acompanhamento profissional, oferecendo alívio e dignidade a pessoas que convivem com epilepsias graves, autismo, dores crônicas e inúmeras outras enfermidades para as quais os tratamentos convencionais muitas vezes se mostram insuficientes.

O caso tem origem, justamente, no cultivo voltado ao uso exclusivamente medicinal no âmbito familiar, inclusive de uma criança com epilepsia que, com o uso contínuo do remédio, alcançou estabilização e melhora clínica significativa, mas teve o tratamento interrompido pela operação policial, voltando a apresentar crises severas.

A história desta família, longe de representar uma exceção, reproduz a trajetória que deu origem a inúmeras associações de pacientes hoje reconhecidas e respeitadas em todo o Brasil. Em diversos casos, foram familiares que, diante do sofrimento de seus entes queridos e da insuficiência das alternativas terapêuticas disponíveis, encontraram na cannabis medicinal uma melhora concreta e transformadora. A partir dessa experiência, e diante das dificuldades impostas pelo alto custo dos tratamentos e pela histórica incapacidade do Estado de garantir acesso amplo e efetivo a essas terapias, surgiu a intenção de constituir a Associação Flor de Zaia. O propósito era simples e legítimo: transformar uma experiência familiar de cuidado em um instrumento coletivo de acolhimento, orientação e ampliação do acesso ao tratamento para outras pessoas que enfrentam os mesmos desafios.

É preciso distinguir eventuais questões administrativas ou sanitárias, como a necessidade de renovação de uma autorização judicial ou a regularização de uma associação de pacientes, das graves acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico dirigidas a pessoas inseridas em um contexto genuinamente familiar, terapêutico e desprovido de finalidade criminosa e lucrativa.

Além disso, o cálculo que resultou no montante divulgado considera exclusivamente produtos de finalidade terapêutica que, em tese, poderiam ser disponibilizados mediante prescrição médica e destinados a pacientes interessados em tratamentos alternativos à base de cannabis, sendo o valor projetado ao longo dos futuros anos de funcionamento de uma instituição séria. Não se trata de valores oriundos de comercialização efetivamente realizada, tampouco de receita obtida com qualquer atividade em curso.

Por essa razão, a utilização desse número, dissociado de seu contexto, pode transmitir à opinião pública uma percepção equivocada dos fatos. O que existia eram preparações destinadas a fins medicinais, concebidas para atender pessoas em busca de melhora de sua saúde e qualidade de vida. Não se tratava de substâncias destinadas ao consumo recreativo, ao entretenimento ou à promoção da dependência, mas de produtos voltados exclusivamente ao cuidado terapêutico de pacientes.

Reduzir essa realidade a cifras milionárias ou equipará-la ao tráfico de drogas significa ignorar a natureza essencialmente terapêutica da iniciativa e o contexto humano que lhe deu origem.

Por trás dos números divulgados existem pacientes, famílias e histórias de sofrimento, esperança e busca por qualidade de vida. É precisamente essa realidade que a defesa espera ver reconhecida pelas instâncias superiores no momento oportuno.

Dessa forma, a defesa reafirma seu compromisso inabalável com o devido processo legal, com a ampla defesa, com o contraditório e com a presunção de inocência, pilares indispensáveis do Estado brasileiro.

Reitera, por fim, sua confiança nas instituições republicanas e no Poder Judiciário, certo de que a verdade dos fatos e a correta aplicação do Direito prevalecerão após o regular exame da causa pelas instâncias competentes.

Itapiranga/SC, 23 de junho de 2026.

Péterson Niehues
OAB/SC 48.679

Matteus Dayrell Rezende
Jacarandá
OAB/GO 56534

Jamil Issy Neto
OAB/GO 46181

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi