O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira, 17, uma nova regulamentação para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A atualização ocorre após 13 anos e estabelece novos procedimentos para triagem, testes, avaliação psicomotora e recusa aos exames.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilização de equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação será utilizado apenas como triagem e não poderá, sozinho, resultar em autuação. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.
A norma também estabelece situações em que deverá ser realizado um novo teste, principalmente quando fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado.
A medida inclui casos em que alimentos ou produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma, possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
Para a identificação de outras substâncias psicoativas, a regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados, juntamente com a avaliação dos sinais apresentados pelo motorista.
O agente de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova regulamentação também disciplina os casos de recusa aos testes. Conforme o texto, em uma mesma abordagem não deverão ser emitidos simultaneamente autos por condução sob influência de álcool ou outras substâncias e pela recusa ao exame destinado à comprovação dessa condição.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. Segundo o texto-base, as novas diretrizes passam a valer após a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União.
Fonte: NSC Total
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