A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo do Estado. A portaria com a decisão e normas foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira, 24, e abrange todo território catarinense, independe da avaliação da matriz de indicadores de risco potencial por região. Com a publicação, a liberação do transporte intermunicipal já está em vigor, mas poderá ser restringida pelos municípios.
“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de atuação, promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias de controle quanto ao transporte urbano, intermunicipal e interestadual”, explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.
Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria no DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.
As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.
As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.
A retomada do transporte interestadual foi autorizada a partir de 03 de agosto, por conta das características rodoviárias permitirem um fator de controle muito mais efetivo se comparado ao transporte urbano, por isso não foi vinculado ao cenário gravíssimo.
Fonte: Portal Peperi
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