STF reforça proibição de novos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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STF reforça proibição de novos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público
Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira, 8, para reforçar proibições a medidas administrativas com objetivo de "driblar" a decisão da Corte sobre os "penduricalhos".

Na última quarta, 6, os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público de diversos setores.

Nesta sexta, 8, publicaram novas decisões com conteúdo semelhante. As decisões dos três ministros são idênticas.

Também nesta sexta, o Supremo publicou o acórdão — a decisão colegiada dos ministros — do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo público.

A publicação do documento abre o prazo para a apresentação de recursos, os chamados embargos de declaração, usados para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte. O prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias.

O que muda?

Na prática, o STF proibiu ações como mudar a classificação de comarcas, criar novas gratificações, alterar regras de plantão ou dividir funções para gerar pagamentos extras.

Segundo a decisão, essas medidas não poderão mais ser usadas para contornar a decisão do plenário do STF.

A Corte citou exemplos como declarar cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” para justificar adicionais, criar novas gratificações por acúmulo de trabalho ou fazer mudanças internas que resultem em aumento de benefícios.

A decisão também determina que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.

Fonte: G1

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