Um homem condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas em São Miguel do Oeste foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 7. A Corte concluiu que faltavam provas materiais para manter a condenação.
A investigação apontava que ele teria participado da venda de cocaína entre 2023 e 2025. Para sustentar a acusação, foram usadas mensagens de aplicativos, movimentações bancárias consideradas suspeitas e referências feitas por outros investigados.
Conforme a Polícia Civil, os suspeitos movimentaram mais de R$ 1 milhão em aproximadamente dois anos e meio.
O detalhe que pesou no julgamento foi a ausência de apreensão de drogas ligada diretamente ao acusado. Também não havia laudo toxicológico comprovando a materialidade do crime. Mesmo sem esses elementos, o homem havia sido condenado em primeira instância a cumprir 10 anos em regime fechado.
A defesa, conduzida por Brendo Luiz de Pizzol Barroso, Milena Maria Arcari e Marcela Paludo Chaise recorreu ao STJ, sustentando que a condenação não poderia ser mantida diante da ausência de provas materiais mínimas que comprovassem o crime.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu “flagrante ilegalidade” e determinou a absolvição do réu.
Na decisão, o STJ reforçou que indícios como conversas por aplicativo, movimentações financeiras e interceptações telefônicas podem auxiliar investigações, mas não substituem a apreensão da droga e a realização de perícia técnica.
Relembre a operação
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de São Miguel do Oeste e culminou em uma operação realizada no dia 10 de abril de 2025.
Durante a ação, os policiais apreenderam 68 porções de cocaína prontas para comercialização, uma porção de maconha, três armas de fogo, munições e uma motocicleta com registro de furto.
Conforme a Polícia Civil, um dos investigados teria movimentado, sozinho, mais de R$ 1 milhão durante o período apurado. Outro suspeito teria movimentado cerca de R$ 235 mil.
Segundo a defesa, os investigados flagrados com drogas e com a motocicleta furtada responderam pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. A mulher foi absolvida em primeira instância. Já o homem foi condenado em primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedindo a absolvição, e o recurso ainda aguarda julgamento.
Homem é encontrado morto em lavoura mais de 15 dias depois de acidente no interior de Itapiranga
Itapiranga registra temperatura mais quente de Santa Catarina nesta segunda-feira
Mulher morre ao ser atingida por disparo de arma de fogo em Palmitos
Plantadeira avaliada em R$ 40 mil é recuperada pela Polícia Civil
Mulher é suspeita de colocar fogo em cama e residência é destruída pelas chamas em São Bernardino
Grupo Casas Bahia inclui nove empresas em pedido de recuperação judicial
Corrida do Fogo reúne 450 atletas e movimenta Campo Erê
São João do Oeste amplia ações para atender demandas da terceira idade
Orquestra de Itapiranga prepara turnê de show Lendas do Sul
Atmex conquista título na Copa Brasil de Tênis de Mesa em Jaraguá do Sul
São Miguel realiza 7ª chamada pública para contratação na Educação
Guaraciaba recebe encontro regional de mães e voluntárias das Apaes