Um homem condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas em São Miguel do Oeste foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 7. A Corte concluiu que faltavam provas materiais para manter a condenação.
A investigação apontava que ele teria participado da venda de cocaína entre 2023 e 2025. Para sustentar a acusação, foram usadas mensagens de aplicativos, movimentações bancárias consideradas suspeitas e referências feitas por outros investigados.
Conforme a Polícia Civil, os suspeitos movimentaram mais de R$ 1 milhão em aproximadamente dois anos e meio.
O detalhe que pesou no julgamento foi a ausência de apreensão de drogas ligada diretamente ao acusado. Também não havia laudo toxicológico comprovando a materialidade do crime. Mesmo sem esses elementos, o homem havia sido condenado em primeira instância a cumprir 10 anos em regime fechado.
A defesa, conduzida por Brendo Luiz de Pizzol Barroso, Milena Maria Arcari e Marcela Paludo Chaise recorreu ao STJ, sustentando que a condenação não poderia ser mantida diante da ausência de provas materiais mínimas que comprovassem o crime.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu “flagrante ilegalidade” e determinou a absolvição do réu.
Na decisão, o STJ reforçou que indícios como conversas por aplicativo, movimentações financeiras e interceptações telefônicas podem auxiliar investigações, mas não substituem a apreensão da droga e a realização de perícia técnica.
Relembre a operação
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de São Miguel do Oeste e culminou em uma operação realizada no dia 10 de abril de 2025.
Durante a ação, os policiais apreenderam 68 porções de cocaína prontas para comercialização, uma porção de maconha, três armas de fogo, munições e uma motocicleta com registro de furto.
Conforme a Polícia Civil, um dos investigados teria movimentado, sozinho, mais de R$ 1 milhão durante o período apurado. Outro suspeito teria movimentado cerca de R$ 235 mil.
Segundo a defesa, os investigados flagrados com drogas e com a motocicleta furtada responderam pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. A mulher foi absolvida em primeira instância. Já o homem foi condenado em primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedindo a absolvição, e o recurso ainda aguarda julgamento.
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