Um homem condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas em São Miguel do Oeste foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 7. A Corte concluiu que faltavam provas materiais para manter a condenação.
A investigação apontava que ele teria participado da venda de cocaína entre 2023 e 2025. Para sustentar a acusação, foram usadas mensagens de aplicativos, movimentações bancárias consideradas suspeitas e referências feitas por outros investigados.
Conforme a Polícia Civil, os suspeitos movimentaram mais de R$ 1 milhão em aproximadamente dois anos e meio.
O detalhe que pesou no julgamento foi a ausência de apreensão de drogas ligada diretamente ao acusado. Também não havia laudo toxicológico comprovando a materialidade do crime. Mesmo sem esses elementos, o homem havia sido condenado em primeira instância a cumprir 10 anos em regime fechado.
A defesa, conduzida por Brendo Luiz de Pizzol Barroso, Milena Maria Arcari e Marcela Paludo Chaise recorreu ao STJ, sustentando que a condenação não poderia ser mantida diante da ausência de provas materiais mínimas que comprovassem o crime.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu “flagrante ilegalidade” e determinou a absolvição do réu.
Na decisão, o STJ reforçou que indícios como conversas por aplicativo, movimentações financeiras e interceptações telefônicas podem auxiliar investigações, mas não substituem a apreensão da droga e a realização de perícia técnica.
Relembre a operação
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de São Miguel do Oeste e culminou em uma operação realizada em 10 de abril de 2025.
Na ação, policiais apreenderam 68 porções de cocaína prontas para venda, uma porção de maconha, três armas de fogo, munições e uma motocicleta furtada.
Segundo a Polícia Civil, um dos investigados movimentou sozinho mais de R$ 1 milhão no período investigado. Outro suspeito teria movimentado cerca de R$ 235 mil.
Os investigados flagrados com drogas e com a motocicleta furtada responderam por tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.
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