A Justiça de Santa Catarina decidiu manter suspensa a exigência de residência mínima de cinco anos no estado para estudantes terem acesso ao Programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira, 7, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Os desembargadores rejeitaram um recurso apresentado pelo governo do Estado, que tentava reverter uma decisão anterior do próprio tribunal. Na prática, segue sem validade a regra prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023.
O Estado argumentava que a decisão deveria ser anulada por suposto descumprimento de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Também defendia a legalidade da exigência de, no mínimo, cinco anos de residência em Santa Catarina para acesso ao benefício.
Ao analisar o caso, o relator negou os argumentos apresentados pelo governo. Segundo ele, a decisão individual questionada seguiu entendimento já consolidado pelo STF, o que autoriza esse tipo de julgamento.
O magistrado também destacou que a possibilidade de recurso ao colegiado garante a revisão da decisão sem ferir o princípio das decisões conjuntas.
Para o tribunal, exigir local de nascimento ou tempo mínimo de residência cria uma diferenciação entre brasileiros baseada apenas no estado onde vivem, o que contraria o princípio constitucional da igualdade.
Na decisão, o desembargador afirmou ainda que políticas públicas devem ampliar o acesso de forma igualitária, sem privilegiar moradores de uma unidade da federação em detrimento de outras.
Fonte: G1 SC
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