O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, negou um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para revisar a pena imposta a ela pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 4, no âmbito da execução penal da condenação já definitiva.
Defesa citava nova regra sobre penas
Os advogados pediram a readequação da pena com base em mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no chamado “PL da Dosimetria”.
O argumento era de que, com a nova legislação, seria possível recalcular o tempo necessário para progressão de regime.
Lei ainda não entrou em vigor
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a proposta aprovada pelo Congresso ainda não foi promulgada nem publicada oficialmente.
Segundo o ministro, sem esses passos, a nova regra não tem validade jurídica.
Por isso, ele considerou o pedido da defesa “prejudicado”, ou seja, sem possibilidade de análise no momento.
Condenação segue a mesma
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro.
Entre eles estão:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
- associação criminosa armada
Além da pena, a condenação prevê pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros envolvidos.
Cumprimento da pena ocorre em casa
Apesar do regime inicial fechado, a cabeleireira cumpre atualmente prisão domiciliar.
A medida foi autorizada anteriormente pelo próprio Moraes, com imposição de medidas cautelares.
Quem é “Débora do batom”
Débora ganhou notoriedade após pichar a frase “Perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília.
O caso passou a ser citado por apoiadores como símbolo de propostas de anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Próximos passos dependem de nova lei
Com a decisão, qualquer mudança na pena depende da entrada em vigor da nova legislação aprovada pelo Congresso.
Até lá, permanecem válidas as condições já estabelecidas na condenação.
Fonte: ND+
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