Foi aprovado na última semana o Projeto de Lei 8/2025 que prevê desconto de 5% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina para motoristas que ficarem um ano inteiro sem receber multas. A proposta agora segue para análise do governador Jorginho Mello.
O benefício será destinado aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e valerá para um único veículo. O projeto é de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD).
Segundo levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA catarinense já está entre os mais baixos do país, com alíquota de 2%, inferior à praticada em 23 estados. O índice só fica atrás do Paraná, que reduziu a taxa para 1,9% em 2026. Com a nova proposta, o imposto poderá ficar ainda mais barato para os motoristas que mantiverem bom histórico no trânsito.
O imposto varia conforme o valor de mercado do veículo, com base na Tabela Fipe. Em geral, a cobrança fica entre 2% e 4% do valor do carro, dependendo do estado. Em Santa Catarina, a alíquota de 2% significa que um carro avaliado em R$ 50 mil paga cerca de R$ 1 mil por ano.
Para veículos novos e importados, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro. Já os veículos usados seguem o calendário conforme o final da placa, com opção de pagamento em cota única até o fim do mês de vencimento ou parcelamento em três vezes sem juros.
Os contribuintes têm três opções para quitar o IPVA:
O pagamento também pode ser realizado via Pix, por meio do QR Code disponível no boleto.
A partir de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ter isenção automática do IPVA em Santa Catarina, com exceção de ônibus, micro-ônibus e caminhões. A mudança deve beneficiar cerca de 950 mil veículos e gerar impacto de aproximadamente R$ 180 milhões na arrecadação estadual.
A isenção também permanece para motocicletas de até 200 cilindradas, além de veículos de pessoas com deficiência, táxis, instituições religiosas e de assistência social, partidos políticos e corpos de bombeiros voluntários, entre outros casos previstos em lei.
O não pagamento do IPVA pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa, restrições no CPF, bloqueio do licenciamento e até apreensão do veículo em fiscalizações. O motorista pode circular com o imposto em atraso apenas até a data de vencimento do licenciamento anual.
Fonte: Portal Peperi
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