A Justiça de São Miguel do Oeste confirmou, nesta quarta-feira, 15, a cassação do mandato da vereadora do PT Maria Tereza Capra. O juiz Raul Bertani de Campos julgou improcedente o pedido formulado na ação judicial movida pela vereadora. Maria Tereza pediu a nulidade do processo que resultou na cassação do mandato dela por quebra de decoro parlamentar. Como a decisão é de primeiro grau cabe recurso para o Tribunal de justiça de Santa Catarina.
A vereadora Maria Tereza Capra foi cassada no começo de 2023 por quebra de decoro parlamentar em razão de um vídeo que ela publicou nas redes sociais. Nesse vídeo, a vereadora afirmou que durante as manifestações pós eleições de 2022, realizadas em frente ao quartel de São Miguel do Oeste, os participantes fizeram um gesto de apologia ao nazismo.
A Câmara de Vereadores abriu um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar e a vereadora foi afastada. Maria Tereza Capra conseguiu retomar o mandato por meio de uma liminar judicial e terminou o mandato no cargo. O processo continuou e, na quarta-feira, 15, o juiz de primeiro grau julgou o mérito e considerou o pedido da vereadora improcedente.
Na ação judicial, ela argumentou que o rito de cassação teve falhas, como falta de direito à ampla defesa. Já a Câmara sustentou que o processo foi conduzido dentro das normas legais, com a participação da vereadora nas fases do procedimento. O Legislativo alegou que a defesa de Capra não apresentou testemunhas nem rebateu as provas anexadas ao processo.
A reportagem da Peperi tentou contato com a vereadora Maria Tereza, mas ela não foi localizada para comentar a decisão da justiça.
Fonte: Portal Peperi
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