Jovens, homens e migrantes são a maioria das pessoas resgatadas em condições de trabalho análogo à escravidão em Santa Catarina. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, obtidos via Lei de Acesso à Informação pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, mostram que 260 trabalhadores foram resgatados no Estado entre 2018 e 2025. No Brasil, foram 16,2 mil resgates no mesmo período.
Em Santa Catarina, a maioria das pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão é do sexo masculino: 90%, sendo 236 homens. Em relação as mulheres, foram 24 resgatadas no período. Já a faixa etária com maior incidência é a de 18 a 24 anos, que concentra 83 casos.
O procurador Acir Alfredo Hack, do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), traça o perfil da maioria das pessoas resgatadas no Estado:
— São homens com menos de 40 anos, pardos, com baixa escolaridade, de regiões pobres do Nordeste e Norte do Brasil ou de países vizinhos como a Argentina.
O auditor-fiscal do trabalho e coordenador do projeto “Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo SC”, Henrique Ascenção Gouvêa, também explica que entre os motivos que levam essas pessoas a serem submetidas a este tipo de situação é a promessa de ganhos rápidos.
— Geralmente tudo começa com o “Gato” (agenciador). Ele faz promessas de alojamento gratuito, alimentação e salários altos. Frequentemente, o recrutamento ocorre em outras regiões, como Norte e Nordeste ou cidades vizinhas, para que o trabalhador fique isolado geograficamente e dependa do transporte do empregador — descreve.
Já sobre a predominância de homens jovens entre os resgatados, o especialista diz que isso está relacionado ao esforço físico exigido em atividades agrícolas e à vulnerabilidade econômica desse grupo.
— Os homens são recrutados para atividades que exigem força bruta e resistência, como o carregamento de sacos de cebola. Além disso, esses jovens estão em busca do primeiro emprego ou sustento familiar imediato e aceitam promessas falsas de ganhos rápidos — explica Henrique.
O procurador do MTP Acir Alfredo Hack pondera que, embora o Estado ocupe a 14º posição entre as unidades federativas que mais registraram casos durante o período, o número ainda assim é considerado preocupante.
— Um resgate já seria muito. São números alarmantes. Essas pessoas resgatadas foram submetidas a condições graves, e quem as recrutava parecia não ter medo das consequências — afirma.
O mapa da exploração
No Brasil, as atividades com maior número de trabalhadores resgatados são a pecuária, o cultivo de cana-de-açúcar e as carvoarias, conforme explica o auditor-fiscal Henrique Ascenção Gouvêa. Já em Santa Catarina, segundo ele, o foco do trabalho análogo à escravidão está na agricultura, seguido pela construção civil e setor têxtil.
Os dados da Fiquem Sabendo, inclusive, apontam as cidades de Ituporanga e São Joaquim — que tem a agricultura como base da economia — como aquelas com o maior registro de casos no período analisado.
Cidades de SC onde pessoas foram resgatadas entre 2018 e 2025
- Ituporanga – 64
- São Joaquim – 46
- Florianópolis – 30
- Rio do Sul – 24
- Itapiranga – 20
- Urubici – 15
- Imbuia – 13
- Chapadão do Lageado – 12
- Criciúma – 12
- Lages – 11
- Bom Retiro – 6
- São José do Cerrito – 2
- Passos Maia – 3
- Ilhota – 1
- Jupiá – 1
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho Acir Alfredo Hack, a demanda por mão de obra durante o plantio e colheita da cebola e da maçã supera a oferta local, o que pode motivar a busca por trabalhadores de fora.
— Na cultura da cebola, tanto o plantio quanto a colheita exigem um grande número de trabalhadores, demanda que a região não consegue suprir. Por isso, produtores recorrem à contratação de mão de obra de fora. Esse cenário favorece a exploração, impulsionada pelo baixo custo da mão de obra e pelo desconhecimento de que determinadas práticas podem ser caracterizadas como crime. É nesse contexto que surgem denúncias e casos de trabalho análogo à escravidão — elucida.
O que define o trabalho análogo à escravidão
O trabalho análogo à escravidão é caracterizado por qualquer um dos quatro elementos previstos no Artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida ou condições degradantes.
Em Santa Catarina, as condições degradantes são o fator mais comum, principalmente nas colheitas de cebola e maçã, segundo o auditor-fiscal do trabalho Henrique Ascenção Gouvêa. Ele detalha que essa condição inclui alojamentos precários, falta de saneamento, ausência de água potável e alimentação insuficiente.
Fonte: NSC Total
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