Uma normativa estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ainda em 2018, e que se aplica a todo o país, define que o rastreamento de produtos hortigranjeiros passa a ser obrigatório a partir de setembro.
Santa Catarina é estado pioneiro já tendo aderido ao rastreamento antes de sua entrada em vigor.
O sócio-proprietário da empresa, Franciel Kaiser, explica que para venda de frutas, legumes e verduras, tanto produtores rurais como supermercados precisam se enquadrar.
Ele explica que a conferência da origem do produto, e a forma como foi produzido, pode ser feito por meio do QRCode do celular.
Franciel considera que o sistema Frutag profissionaliza o setor, pois para se adequar é necessário que o produtor tenha o controle dos defensivos agrícolas que utiliza, e, além disso, terá o reconhecimento da qualidade pelo consumidor.
O empresário afirma que a Frutag é um Software muito simples de ser utilizado. É necessário cadastrar os fornecedores e os produtos, citar a origem da mercadoria que consta na nota fiscal e o dia do recebimento dos alimentos, e estas informações irão constar na etiqueta pela qual o consumidor pode conferir os dados.
O mercado Veneza de Tunápolis foi um dos primeiros a se enquadrar na normativa e adotar o sistema disponibilizado pela Real Informática de Iporã do Oeste. Conforme o proprietário do mercado e ex-integrante da diretoria regional da Associação Catarinense dos Supermercados, ACATs, Maikel Frey, a rastreabilidade é uma forma de controle para garantir segurança e qualidade dos produtos ao consumidor.
Ele explica que é uma medida da Anvisa que objetiva garantir que os alimentos sejam produzidos com o uso dos defensivos corretos e na dosagem recomendada, bem como, a identificação origem destes produtos.
Fonte: Portal Peperi
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