O imposto territorial rural sofreu modificações para este ano, especialmente para proprietários que possuem terras em CNPJs. A mudança passa a exigir o cadastro no INCRA para a declaração do ITR, que até ano passado, não era necessária. Agora, todos os proprietários de lotes rurais que estão inscritos em pessoa jurídica, devem procurar o INCRA para atualização cadastral.
O responsável por este trabalho em Itapiranga, Paulo Beckenkamp, destaca que a medida é obrigatória, mesmo sem exercer atividades agrícolas. “A mudança é válida inclusive para quem possui áreas abaixo da fração mínima de parcelamento” afirma.
Beckenkamp menciona como exemplo que o interior conta com muitas associações sem cadastro no INCRA. Agora, a declaração deve ser feita para o pagamento do ITR.
O prazo final é 30 de setembro.
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