O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (6), de forma unânime, tornar réus outros sete denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma. Ao todo, 21 envolvidos já se tornaram réus.
O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, houve a montagem do chamado gabinete do ódio; núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas, núcleo de produção, político e de difusão de notícias fraudulentas.
“Fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF. É esse o contexto. Não se trata aqui de ‘uma pessoa repassou uma notícia para a outra’. Pode participar da desinformação, que não foi irrelevante porque, parte dela, serviu para tentar incitar a população contra as urnas eletrônicas”, disse.
Segundo Moraes, a “PGR descreveu satisfatoriamente todas as circunstâncias, provas presentes com extrema competência, possibilitando as defesas que tenham total condição de defender seus constituintes das acusações”.
Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Conforme os ministros, ficou clara a participação de todos os denunciados em um golpe de Estado e influência para realizar um golpe.
No Núcleo 4, os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Ação penal
Com as denúncias recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
Fonte: Portal Peperi
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