Foi declarada totalmente nula a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores de Campo Erê contra a prefeita Rozane Bortoncello Moreira.
A CPI havia sido aberta em 2024, em pleno ano eleitoral, com o objetivo de apurar supostos superfaturamentos na manutenção de máquinas rodoviárias e agrícolas do município. O pedido partiu de seis dos nove vereadores da Câmara. Esses mesmos parlamentares foram designados para compor a comissão, acumulando as funções de acusadores, investigadores e julgadores.
O relatório final da CPI apontou supostas irregularidades e chegou a pedir o encaminhamento do caso ao Ministério Público, além da abertura de processo de impeachment da prefeita durante o período eleitoral.
Diante disso, a prefeita ingressou com ação judicial pedindo a nulidade da CPI e de todos os atos dela decorrentes. Entre os principais argumentos, a defesa destacou a falta de imparcialidade da comissão e a violação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, já que a prefeita não foi ouvida em nenhuma fase do processo.
Outro ponto considerado decisivo foi a contratação de um perito cujo laudo foi posteriormente contestado e desmentido por parecer técnico apresentado pelo Município.
A juíza Vitória do Prado Bernardinis acolheu integralmente os argumentos da defesa, reconhecendo a flagrante nulidade da comissão. Na sentença, a magistrada destacou que não é admissível que os mesmos vereadores que pedem a abertura de uma investigação sejam responsáveis por julgá-la, o que compromete de forma irreversível a legalidade do processo.
Com a decisão, foi declarada a nulidade da Resolução nº 001/2024 e de todos os atos praticados pela CPI. A sentença transitou em julgado e tornou-se definitiva, já que nenhuma das partes — Câmara de Vereadores, presidência da CPI ou Ministério Público — apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Portal Peperi
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