Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são elegíveis a passar por perícia médica de reavaliação de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem checar se foram convocados pelo instituto. O órgão divulgou no Diário Oficial da União (DOU) uma relação com 95.588 nomes de segurados que não foram localizados e que não marcaram o exame. Confira se o seu nome está na lista por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278.
Em todo o país, foram enviadas 170 mil cartas para pessoas que recebem auxílio-doença e não realizaram a perícia médica nos últimos seis meses. O instituto vai focar, principalmente, em quem recebe o benefício há mais tempo.
É importante ressaltar que os segurados terão até o dia 11 de novembro para agendar o exame médico. Caso não o façam terão o pagamento suspenso e, após 60 dias, cancelado.
De acordo com a autarquia, o agendamento da perícia pode ser feito de três formas: pelo site www.meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135.
Os segurados que vão realizar a perícia agendada precisam levar os seguintes documentos, segundo o instituto: carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo o CID e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença.
— A suspensão é temporária. Assim que o segurado passar por perícia o pagamento é restabelecido — orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A advogada explica que diante da cessação do benefício, após os 60 dias de suspensão, será necessário passar por um novo processo de requerimento.
— O segurado precisa dar entrada em um novo pedido de benefício por incapacidade. Para isso, tem que estar com a documentação médica em dia — orienta.
Segundo o instituto, os convocados precisam comparecer na data agendada com toda a documentação médica que tenham em mãos, como atestados, laudos, receitas e exames.
Excluídos
Estão fora do pente-fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade, além dos portadores de HIV.
Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.
Tome nota
Prazo
O período de agendamento já está contando desde o dia em que a carta foi enviada para a sua casa. São 30 dias corridos para marcar o exame.
Como agendar
Basta acessar o site Meu INSS e clicar em "Agendar perícia", ou ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos
Carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo o CID e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença.
Suspensão
O segurado que não agendar a perícia em 30 dias terá o benefício suspenso. Passados 60 dias, será cancelado.
Recurso
O resultado da perícia é liberado no mesmo dia do exame, sempre após as 21h. Se o segurado recebeu alta, terá o benefício suspenso. Diante disso, é possível recorrer dentro de 30 dias.
Remarcação
Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, desde que justificada e feita até um um dia antes da data prevista para o atendimento.
Sistema fora do ar
A agência será obrigada a remarcar o agendamento até as 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria ser realizado o atendimento.
Fonte: Portal Peperi
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