Um homem que tentou matar a ex-companheira asfixiada no meio da rua em São Lourenço do Oeste (SC), em maio de 2022, foi sentenciado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o homem foi condenado por homicídio tentado (qualificado por feminicídio, motivo torpe, asfixia e emboscada) e pelo crime conexo de roubo.
O promotor Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, que representou o MPSC na sessão de sexta-feira (18), explica que o julgamento foi marcado para este mês em alusão à campanha Agosto Lilás, que busca o combate à violência contra a mulher.
"O autor tinha histórico de pequenas violências, contra a vítima do processo e contra outras ex-companheiras, que acabou se transformado, no fim, em uma tentativa de homicídio. Por isso, a condenação, pelos jurados, serve para reforçar a mensagem do Agosto Lilás. Denuncie, comunique, não deixe passar! A sociedade quer que a lei seja cumprida. A população, representada pelos jurados, quer que o autor seja punido nesses casos. O apoio existe. Quanto antes você agir, menores serão os danos para você e para muitas outras mulheres que ainda podem vir pela frente", enfatiza o promotor.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, no dia 9 de maio de 2022, por volta das 6h, o réu foi até uma área de matagal próximo à residência da vítima e permaneceu à espreita, aguardando a chegada da ex-companheira. Ele sabia que ela passaria pelo local para ir ao trabalho. No momento em que a vítima se aproximou, o réu saiu do matagal em que estava escondido, abordou-a e disse que, assim como ele, ela também deveria sofrer. Na sequência, ele tentou matá-la asfixiada.
O homicídio somente não se consumou porque o réu foi surpreendido pelos gritos de vizinhos da vítima, o que fez com que ele cessasse as agressões. Entretanto, antes de sair do local, o condenado, valendo-se do estado físico em que a vítima estava, roubou uma bolsa que continha as roupas profissionais e o aparelho celular da ex-companheira.
A sentença é passível de recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois o Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública.
Fonte: Portal Peperi
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