Um homem que estuprou a enteada e induziu uma das filhas à prostituição foi condenado a mais de 38 anos de prisão. Ele também foi condenado por estuprar a outra filha, que era criança na época do abuso. Os crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015 e 2017 em São José do Cedro.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, e condenou um homem a 38 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição em Cedro. Conforme a denúncia, em 2010, o réu, prevalecendo-se da relação de familiaridade, abusou da enteada.
Segundo apurado, no dia do crime, o homem chamou a vítima para auxiliá-lo no corte de lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido. Na sequência, retirou toda a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral e lhe tocou nas partes íntimas. Em juízo, a vítima relatou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso para alguém quem sofreria as consequências seria a avó da criança.
Já no ano de 2017, o réu, por ter relações domésticas e de coabitação, praticou atos libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo da vítima, passando a mão nos seios e na bunda.
Favorecimento da prostituição
Entre os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, adolescente na época. Uma testemunha relatou em juízo que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca desse namorado dar dinheiro, celular e roupas para ela. Disse ainda que a adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para ele, e que o condenado tinha contatos de homens em cidades próximas com os quais ela mantinha relação sexual em troca de dinheiro.
Cabe recurso da decisão e o réu tem o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Portal Peperi
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