O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, deu liminar para que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) possa iniciar processos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai se debruçar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determina que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
De acordo com Gilmar, o impeachment "abusivo" pode se tornar um meio de intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos magistrados.
"Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais."
Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, o decano afirma que a exigência de mera maioria simples é uma situação "esdrúxula" e incompatível com a Constituição.
"Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze", exemplifica.
Fonte: Portal Peperi
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