Uma funerária de São José do Cedro foi condenada a pagar o valor de mais de R$ 19 mil de indenização por danos morais/materiais por superfaturar serviços prestados a uma família da cidade em dezembro de 2019 quando um membro da família morreu na Associação Hospitalar Cedro. A decisão do juiz contra a funerária saiu no dia quatro de julho deste ano. Não cabe mais recurso.
No processo, o qual Peperi teve acesso, aponta que a funerária prestou os serviços e forneceu seus produtos sem apresentar orçamento prévio para a família do falecido. O gasto com funeral ficou em mais de R$ 40 mil. Mesmo achando excessivo o valor, a família efetuou o pagamento e solicitou da funerária uma nota fiscal detalhando onde o montante foi aplicado. Em janeiro de 2020 a nota foi entregue, mas não continha os detalhes solicitados.
De posse da nota, a família do falecido procurou o Procon da Comarca para conseguir os dados precisos, onde não teve solução do impasse, necessitando procurar um advogado para ajuizar a ação, buscando indenização por danos morais e materiais. Em contato com demais funerárias, foi percebido que os valores, então praticados pela prestadora dos serviços, estavam acima do mercado.
No entendimento do juiz da Comarca, Lucas Fornerolli, com exceção aos danos morais, a família tinha razão ao ressarcimento parcial de valores, já que não havia sido entregue orçamento prévio e que os valores estavam superfaturados. Com isso, a família foi indenizada a receber R$ 12.037,00 mais correção monetária e juros, totalizando R$ 19.042,15.
Fonte: Portal Peperi
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