O decreto em vigor a partir desta quarta-feira, 05, segue o mesmo modelo dos demais decretos já publicados por municípios da Ameosc.
O prefeito de Iporã do Oeste, Lucio Mallmann, chama atenção que a diferença no caso de Iporã do Oeste é a proibição na atuação no município de vendedores ambulantes de fora até dia 07 de setembro.
Conforme o prefeito, o município já possui dois óbitos por coronavírus, e são mais 50 pacientes com diagnóstico positivo. Mallmann afirma que agora o foco tem que ser impedir que o número de casos, e principalmente de mortes, continue aumentando no município.
Para que a venda ambulante seja impedida, o prefeito ressalta que é fundamental a contribuição da população com denúncias. A multa para quem descumprir as medidas preventivas é de R$ 154,80.
Fonte: Portal Peperi
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