A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira, 02, às 10h.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.
“Aprovada na @camaradeputadosPEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal no Twitter.
TSE
A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Calendário
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: Portal Peperi
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