Os jurados decidiram acolher os pedidos do Ministério Público e condenaram o acusado, por homicídio do motociclista Anderson Bandeira, 24 anos, ocorrido em 2021, no contorno viário Armindo Echer, na SC-157. Ele também foi condenado por dirigir sob efeito de embriaguez.
Sobre o caso, o promotor de Justiça que atuou no júri, Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, declarou que a pena foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de 6 meses e 20 dias de detenção e 11 dias-multa, com valor individual correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, no regime inicial semiaberto. Além disso, houve a imposição de suspensão/proibição da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.
Os jurados acolheram todos os pedidos da acusação e rejeitaram os pedidos da defesa. Com essa decisão, reconheceram que o réu agiu com dolo eventual ao assumir o risco de dirigir embriagado e entrar na contramão naquela noite. A sentença aplicada representa uma forma de justiça material e uma resposta à sociedade pela conduta do réu, que resultou na morte da vítima Anderson Bandeira em um acidente de trânsito causado pelo estado de embriaguez do réu.
Sobre o caso, o réu dirigiu embriagado em uma noite chuvosa, entrou na contramão e causou a morte da vítima. Além disso, após ser preso pela Polícia Militar, chegou a dormir na viatura. Ele tinha 35 anos na época.
Fonte: Portal Peperi
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