Na sessão ordinária desta quinta-feira (7) da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste, os vereadores aprovaram diversos projetos de lei em segundo turno. As matérias votadas tratam sobre cessão de uso, ISS, Programa Melhor Amigo, desmembramento e auxílio-alimentação. As propostas, de autoria do Poder Executivo, agora seguem para sanção do prefeito para entrarem em vigor. Leia mais a seguir:
Projeto de Lei 46/2025: de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Executivo Municipal a prorrogar o Contrato de Cessão de Uso de uma área de terras de 1.945,00 m² do imóvel denominado parte do Lote Rural n. 16, sem benfeitorias, objeto da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste nº 11.723, com a empresa Madeireira Oeste, autorizado pela Lei Municipal nº 6.825, de 8 de novembro de 2013. A prorrogação terá vigência de 10 anos, a partir do término do prazo estipulado na lei. Ainda prevê que a cessionária será responsável pela manutenção, conservação e uso adequado da área cedida, observando os princípios da função social e o interesse público.
Projeto de Lei Complementar 9/2025: de autoria do Poder Executivo, revoga o parágrafo 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 01/2003, que alterou o Sistema Tributário Municipal. Conforme o prefeito Edenilson Zanardi, o texto revogado atualmente permite a dedução presumida de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN nos casos de empreitada global nos serviços de construção civil.
Projeto de Lei 70/2025: de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 7.842/2021, que instituiu o “Programa Melhor Amigo”, que trata sobre o controle populacional e de bem-estar de cães e gatos no âmbito do município de São Miguel do Oeste.
O texto acrescenta, entra as ações do programa, o fornecimento de alimentação aos animais e o fornecimento de materiais para manutenção e construção. Também incluiu entre os participantes do Programa Melhor Amigo a Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Projeto de Lei 72/2025: de autoria do Poder Executivo, estabelece o prazo de 180 dias para registro do desmembramento de parte da área remanescente da gleba Nº 78-A-3, com área de 6.563,39m², localizada na Rua Luiz de Camões, Bairro Estrela, matriculada no Crismo sob nº 37.051, de propriedade de Janira Soares Motta, aprovado pela Lei nº 7.951, de 11 de abril de 2022, e dá outras providências.
Projeto de Lei Substitutivo ao PL 69/2025: de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 7.473/2017, que instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal. A nova redação altera o artigo 1º, passando a incluir como beneficiários do auxílio os conselheiros tutelares e agentes políticos, além dos servidores públicos da Administração Direta, que já eram beneficiados. A nova redação mantém fora do pagamento os inativos e pensionistas.
O valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 630 por mês, descontados os dias de faltas injustificadas. Até então, o valor pago era de R$ 550. O pagamento do novo valor é retroativo a maio de 2025.
Fonte: Portal Peperi
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