TSE suspende propaganda e recursos da campanha de Renan Santos

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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TSE suspende propaganda e recursos da campanha de Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital, do uso de recursos do Fundo Eleitoral e da participação de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, em debates. A decisão foi assinada no domingo, 30, e divulgada nesta segunda-feira, 31.

A medida foi tomada após a identificação de irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais.

O pedido de registro da candidatura foi protocolado em 7 de agosto. No entanto, 16 perfis nas redes sociais foram informados ao TSE somente em 19 de agosto, por meio de uma petição complementar.

Pelas regras eleitorais mencionadas na decisão, os candidatos devem declarar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que pretendem utilizar durante a campanha.

Segundo Toffoli, os perfis que não haviam sido declarados continuavam sendo recomendados normalmente pelas plataformas. Na avaliação do ministro, isso poderia gerar vantagem em relação a outras candidaturas.

Toffoli afirmou ainda que o atraso na comunicação pode configurar uma “omissão estratégica”, uma vez que as contas continuariam sendo tratadas pelos algoritmos como perfis comuns, sem as restrições aplicadas aos conteúdos eleitorais.

Conforme a decisão, um dos perfis analisados possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e apresentava propaganda eleitoral e recomendações relacionadas a outros candidatos.

O ministro também determinou que as plataformas suspendam os perfis considerados irregulares e encaminhem ao TSE informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações.

A decisão tem caráter cautelar e não representa o indeferimento da candidatura de Renan Santos. O partido terá 24 horas para informar desde quando cada perfil é utilizado para propaganda e se existem outras contas vinculadas à campanha.

O descumprimento da determinação pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.

Fonte: G1 SC

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