Os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Esse foi o entendimento, unânime do pleno do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Sanções pelos Tribunais de Contas
Ou seja, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Fuz frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.
Fonte: Portal Peperi
México vence na estreia da Copa do Mundo 2026
Veja como foi a Cerimônia de Abertura da Copa do Mundo 2026
Detento tenta fugir durante atendimento odontológico em Maravilha, mas é recapturado minutos depois
Esporte e Cidadania: O Impacto dos 20 Anos de Kickboxing e Muay Thai em Campo Erê
Centro Espírita Seara da Fé celebra 43 anos com programação em SMO
Conferência Regional do Vereador Mirim terá mais de 100 participantes em Tunápolis
Vereadores solicitam estudo para criação de Arena Multiuso no Campo Montese em SMO
Homem fica ferido em queda de moto na ITG-070
Extremo Oeste deve reduzir em até 25% a área de trigo nesta safra, aponta Epagri
Município inaugura Sala do Empreendedor na Acismo no dia 29 de junho
Motociclista fica ferido em colisão no centro de São Miguel do Oeste
Itapiranga inicia debate para regularização de autopropelidos e veículos elétricos