Os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Esse foi o entendimento, unânime do pleno do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Sanções pelos Tribunais de Contas
Ou seja, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Fuz frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.
Fonte: Portal Peperi
Dois homens são condenados por extorsão em casos do "golpe dos nudes" em Modelo
Detran bloqueia emissão da CNH para motoristas com CPF irregular
Entidades não indicam representantes e Condim está inativo no município
Cavalgada percorre três municípios para homenagear colonizadores de Porto Novo
Governo Federal lança programa com financiamento de motos e bicicletas para entregadores
Filme sobre os bastidores de "Rocky" ganha trailer e estreia em novembro
Toy Story 5 lidera bilheterias de 2026 com arrecadação de R$ 6,2 bilhões
Homem-Aranha: Um Novo Dia estreia nesta quinta no Cine Peperi
Inmet emite alerta vermelho para chuvas intensas no Rio Grande do Sul
FAESC diz que renegociação de dívidas pode aliviar situação dos produtores
Briga entre irmãos termina com um esfaqueado em Cunha Porã
Secretaria de Saúde confirma novo caso de tétano em SMO