Uma trabalhadora de um frigorífico de Itapiranga vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido alvo frequente de ofensas relacionadas ao próprio corpo, além de situações em que alimentos eram jogados contra ela durante o expediente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a responsabilidade da empresa após depoimentos de testemunhas e perícia médica confirmarem o assédio moral.
O caso teve início em 2024, envolvendo um frigorífico em Itapiranga, município na região Oeste do Estado. A reclamante, que atuou principalmente na função de desossadora, afirmou ter desenvolvido quadro depressivo e sintomas de ansiedade relacionados aos episódios frequentes de ofensas e constrangimentos. Entre as situações narradas, ela afirmou que uma colega a chamava de “porcona”, “gorducha” e “pançuda”, além de arremessar coxas de frango em sua direção durante o trabalho.
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas costumava “humilhar os novatos” e relatou ter presenciado os apelidos dirigidos à autora. Outra testemunha confirmou ter visto uma coxa de frango sendo arremessada na direção da empregada e disse que ela, em algumas ocasiões, deixava o setor chorando.
Ao julgar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que houve falha da empresa em preservar a saúde da empregada no ambiente laboral.
Na sentença, a magistrada registrou que “restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega, o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico”. Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor fixado com base no período de um ano de afastamento indicado pela perícia médica para tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao tribunal, alegando que os relatos da autora não seriam suficientes para comprovar os danos causados. No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação. Na decisão, a magistrada destacou que os depoimentos testemunhais comprovaram o assédio moral sofrido pela trabalhadora e que a perícia médica vinculou o quadro depressivo aos episódios relatados no ambiente de trabalho, confirmando a responsabilidade civil da empresa.
Além de negar o recurso, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. Com isso, o montante foi elevado de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, valor equivalente a quatro vezes o salário contratual. O prazo para recurso da decisão foi encerrado.
Fonte: TRT-SC
Vasco vence nos pênaltis e conquista o título Municipal Master em São Miguel do Oeste
Homem é preso por tráfico de drogas durante operação policial em Maravilha
PM prende quatro pessoas pro tráfico de drogas em Cunha Porã
Princípio de incêndio em residência mobiliza bombeiros em Barracão
Motorista fica ferido após saída de pista seguida de capotamento na BR-282, em Xanxerê
Homem é preso após agredir companheira e tentar incendiar policial no interior de Itapiranga
Motorista é preso por embriaguez após acidente com camionete em São Miguel do Oeste
Emanuel e Giovanna são escolhidos par infantil Fritz e Frida 2026
Cometa é campeão do Estadual de Amadores Fase Oeste
Festival do Cooperativismo movimenta Praça Walnir Bottaro Daniel neste sábado em São Miguel do Oeste
Previsões de intensas chuvas causam preocupação no setor de turismo de Itapiranga
Polícia prende homem por ameaça no interior de Itapiranga