Um tio que abusou reiteradamente da sobrinha quando ela tinha entre oito e 10 anos de idade foi condenado a 65 anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável. A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ele terá de cumprir a pena em regime inicial fechado. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.
De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados entre 2015 e 2016. Durante reuniões de família, quando a criança estava na casa dos avós, ele se aproveitava da autoridade que tinha sobre ela, devido ao parentesco, e praticava os abusos tocando nas partes íntimas dela, se exibindo e pedindo para fotografá-la durante esses momentos. Ainda enquanto praticava os abusos, ele fazia sinal com a mão para que ela ficasse em silêncio e não contasse a ninguém.
Os crimes somente foram descobertos em junho de 2024, após um desentendimento da vítima, na época já com 17 anos, com a mãe, momento em que ela conseguiu se abrir e relatar o ocorrido. Ela também já tinha confidenciado, em momento anterior, o acontecido para uma amiga e para sua psicóloga.
No processo, o Ministério Público argumentou que é sabido que nos crimes contra dignidade sexual a palavra da vítima tem relevância especial como meio de prova, notadamente porque esses ilícitos são praticados às escondidas. "Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados", destacou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em sigilo e a Comarca não foi revelada para proteger a identidade da vítima.
Lei Joanna Maranhão
A Lei n. 12.650/2012, conhecida como "Lei Joanna Maranhão", ampliou o prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo que a vítima denuncie até os 38 anos de idade (até 20 anos após completar a maioridade). Essa mudança representou um avanço fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo que muitas vezes as vítimas só conseguem falar sobre a violência sofrida muitos anos depois, como no presente caso.
O nome da lei foi uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão, que tornou públicas, após a maioridade, as agressões que sofreu de seu antigo treinador quando ainda era criança. Denunciar é essencial para romper o ciclo de silêncio, responsabilizar agressores e prevenir novas violações, além de fortalecer a rede de proteção e garantir justiça às vítimas.
Denuncie
Se você precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, denuncie. A denúncia pode ser feita em diferentes canais:
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria);
- presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;
- no Conselho Tutelar do município.
Fonte: Portal Peperi
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