Após ser aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na tarde desta quarta, 10, o chamado PL (Projeto de Lei) Antifacção, que endurece penas para crimes cometidos por organizações criminosas, foi aprovado no plenário da Casa.
A medida foi aprovada por todos os senadores presentes, recebendo 64 votos sim.
O texto agora retorna à Câmara após ter sido alterado pelo Senado. No parecer, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) deixou de criar uma nova lei específica para punir integrantes de organizações criminosas e, em vez disso, propôs atualizar a atual Lei das Organizações Criminosas.
A proposta estabelece o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, endurece as punições — que podem chegar a 60 anos de prisão para lideranças, com possibilidade de agravamento — e restringe a progressão de regime para membros dessas organizações. O projeto também determina que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Não houve votos contrários: todos os senadores presentes apoiaram o texto.
Alterações no texto
O relator propôs ajustes na proposta, retomando pontos do texto original do governo, e incluiu a criação de uma nova fonte de recursos para o combate ao crime organizado financiada por nova taxação sobre casas de apostas esportivas online, as chamadas bets.
Os recursos comporão nova parcela destinada ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). O relator mirou atender queixas da base governista que avaliou haver risco de descapitalizar a PF (Polícia Federal) no texto aprovado na Câmara, proposto pelo relator naquela Casa, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Segundo Vieira, a Cide-Bets, conforme estimativa de dados do Banco Central, poderá destinar até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado. Ela terá caráter provisório e vigorará até a cobrança do Imposto Seletivo criado pela reforma tributária.
Pelo texto, os recursos da Cide-Bets serão destinados à construção e modernização de estabelecimentos penais; aquisição de equipamentos, tecnologia e recursos de infraestrutura; e ao apoio das forças de segurança, operações e iniciativas de atuação integradas.
Fonte: Portal Peperi
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