A secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, divulgou nesta semana, o Decreto Municipal nº 9.740/2022, que regulamenta a concessão de Alvará Sanitário, o grau de risco sanitário para as atividades econômicas, além das taxas, baixas de estabelecimento, responsabilidade técnica, e demais aspectos relacionados à fiscalização sanitária.
Conforme a farmacêutica da Vigilância Sanitária, Caroline Belló, entre as principais mudanças relacionadas à legislação atual está a simplificação do processo de concessão e renovação de Alvará Sanitário e a classificação de atividades em baixo, médio e alto risco sanitário.
Caroline explica que no baixo risco sanitário, as atividades estão dispensadas de Alvará Sanitário, no médio risco sanitário, as atividades serão licenciadas mediante o preenchimento do requerimento padrão e declaração de compromisso sanitária sem vistoria prévia e, no alto risco sanitário, serão licenciadas após o preenchimento do requerimento padrão, declaração de compromisso sanitária e da vistoria prévia.
Todos os estabelecimentos, independentemente do grau de risco, devem seguir as legislações sanitárias de competência geral, e específicas, quando existirem, e ficam sujeitos à fiscalização e monitoramento independente do licenciamento.
Fonte: Portal Peperi
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