O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, uma lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis.
Ela altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Penas mais altas
A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
A legislação estabelece novas regras para garantir a segurança da sociedade e das vítimas:
- Coleta de Material Biológico (DNA): É acrescida ao Código de Processo Penal (CPP) a disposição que torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
- Medidas Protetivas: O CPP também recebe um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
- Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
- Progressão de Regime: A Lei de Execução Penal ganhou um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
- Monitoramento Eletrônico Obrigatório: Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Fonte: Portal Peperi
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