Começam a valer nesta segunda-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a prática do balonismo no país. As normas integram um processo regulatório dividido em três etapas, aprovado no fim de outubro, e que busca modernizar e tornar mais segura a operação comercial de balões após a expansão da atividade e a ocorrência de acidentes recentes.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, estabelece requisitos mínimos para balões, pilotos e empresas operadoras durante o primeiro ano de transição. As próximas fases serão discutidas em audiência pública e devem ser concluídas até 2028, quando entram em vigor as regras definitivas.
Entenda as novas regras para os balões
Nesta primeira fase, operadores poderão usar três tipos de equipamentos: Balões certificados; Balões não certificados, mas com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave); e balões cadastrados como equipamentos de aerodesporto pelo RBAC nº 103.
No caso dos não certificados, será obrigatória a avaliação de um engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição registrada no CREA, que emitirá um laudo técnico atestando a segurança. Esses equipamentos poderão transportar, no máximo, 15 pessoas e devem ter envelope limitado a 10 mil metros cúbicos.
Independentemente do tipo de certificação, todos os balões precisarão ter altímetro, indicador de combustível, equipamentos de comunicação e navegação, sistema de desinflagem rápida, extintor de incêndio, alças de apoio no cesto, além do seguro obrigatório de responsabilidade civil (RETA).
Para operar voos comerciais, o piloto deverá possuir a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida. Quem ainda não tiver a habilitação poderá solicitar uma autorização excepcional, mediante apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe e aprovação em exames teóricos e práticos. O prazo para obtenção dessa autorização é de 60 dias após a vigência da norma.
Empresas que exploram a atividade precisarão se cadastrar na Anac, elaborar plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, manter reserva adequada de combustível e seguir regras específicas para operações em áreas não cadastradas.
Antes de cada decolagem, os operadores deverão realizar uma análise de risco e orientar os passageiros sobre pouso e procedimentos de segurança. Também será obrigatório informar, de forma clara e transparente, o tipo de certificação do balão e a habilitação do piloto em todos os materiais de divulgação.
Prefeituras terão papel ativo
A regulamentação cria ainda uma série de responsabilidades para o poder público municipal. Municípios onde o balonismo é praticado, como Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, deverão se cadastrar na Anac, informar e autorizar as áreas destinadas à decolagem, apoiar a fiscalização de documentos e equipamentos e comunicar eventuais irregularidades identificadas.
Em localidades com mais de 15 balões em operação, haverá a necessidade de coordenar Centros de Informações Meteorológicas para auxiliar no planejamento seguro dos voos. O objetivo é integrar as administrações municipais ao processo de monitoramento, ampliando a segurança da atividade.
Fonte: Portal Peperi
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