Uma nova pensão foi criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma concede um salário-mínimo, estipulado em R$ 1.621, para menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, R$ 405,25.
A pensão é regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, que aponta o valor e os possíveis beneficiário do auxílio.
Quem tem direito?
Além dos filhos biológicos, poderão receber a nova pensão enteados, crianças e adolescentes menores de 18 anos sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O benefício também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
O INSS não permite que seja feita a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio. No caso de acolhimento institucional, os adolescentes ou crianças podem ser representados pelo dirigente da instituição.
A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Como solicitar a pensão?
Para solicitar o novo benefício, é necessário que o representante legal da criança ou adolescente apresente:
- documentos pessoais do dependente, como RG e CPF;
- a inscrição atualizada no CadÚnico;
- documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime seja anterior à publicação da portaria.
Fonte: NSC Total
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