Os Microempreendedores Individuais possuem muitas vantagens, dentre elas, um regime de tributação especial menor do que as demais empresas. A principal exigência que eles devem cumprir é o pagamento mensal da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que atualmente gira em torno de R$ 70,00. Com essa contribuição, eles possuem direito à seguridade social, como aposentadoria e auxílio doença.
No entanto, os MEI’s também devem se atentar para realizar a declaração anual de faturamento dentro do prazo, que termina no dia 31 de maio. Essa declaração deve ser feita para provar que o Microempreendedor Individual se enquadra no faturamento máximo permitido de R$ 81 mil por ano. Caso a emissão de notas ultrapasse esse valor, ocorre uma série de transtornos com multa e exclusão do regime especial.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo e responsável pela Sala do Empreendedor de Iporã do Oeste, Marglei Enzweiler Trevisan, enaltece a importância dos Microempreendedores contratarem um escritório de contabilidade para realizar a parte burocrática, apesar disso não ser obrigatório. Ela explica que se desejar, o próprio MEI pode fazer o pagamento da DAS, a declaração anual de faturamento e a emissão das Notas Fiscais, por meio de um aplicativo do Governo Federal. Atualmente, cerca de 60% dos CNPJs ativos em Iporã do Oeste são de Microempreendedores Individuais.
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Fonte: Portal Peperi
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