O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, 19, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Com a decisão, a proteção prevista na Lei 11.340/2006 também poderá alcançar situações ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, ministro Edson Fachin, o elemento principal para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada em gênero, e não o local da agressão ou o vínculo com o agressor.
Fachin citou a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional incorporado pelo Brasil que reconhece a violência contra a mulher tanto na esfera pública quanto na privada.
O STF também incluiu a violência política de gênero entre as situações que podem receber a proteção da Lei Maria da Penha. A medida abrange agressões físicas, psicológicas ou simbólicas que possam dificultar ou impedir a participação de mulheres nos espaços políticos e de decisão.
Outro entendimento firmado pelo Supremo determina que pedidos urgentes de medidas protetivas sejam analisados imediatamente, mesmo quando apresentados inicialmente a uma autoridade judicial que não seja a responsável definitiva pelo processo.
Depois da análise urgente, o caso deve ser encaminhado ao juízo competente, como a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando houver.
O julgamento teve origem em recurso do Ministério Público de Minas Gerais. O órgão questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre os envolvidos.
O STF afastou esse entendimento e determinou a aplicação das medidas protetivas. A decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes no Judiciário.
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