Justiça suspende parte da política de cotas da Udesc em SC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Justiça suspende parte da política de cotas da Udesc em SC

A Justiça suspendeu na segunda-feira, 31, parte da nova política de ações afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), atingindo a reserva de vagas em concursos públicos e as chamadas vagas suplementares nos cursos da instituição.

A decisão liminar, assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, suspendeu os artigos 31 e 32 da proposta aprovada em agosto pelo Conselho da Udesc.

Um dos dispositivos previa a reserva de 30% das vagas em concursos e processos seletivos para servidores da universidade. Segundo a magistrada, a Udesc não pode estabelecer cotas para cargos públicos estaduais, por se tratar de uma atribuição dos poderes Legislativo ou Executivo.

A decisão também suspendeu as vagas suplementares, que previam uma vaga adicional por curso para pessoas trans, povos do campo e refugiados ou imigrantes com visto humanitário. Neste caso, a Justiça apontou a ausência de estudo de impacto orçamentário.

A liminar não altera a reserva de vagas para ingresso nos cursos de graduação. A nova política prevê que 50% das vagas sejam destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em instituição particular com bolsa integral.

Dentro desse percentual estão as cotas destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

Questionada sobre a decisão, a Udesc informou que vai se manifestar judicialmente dentro do prazo de 15 dias. A universidade destacou ainda que a maior parte da nova política de ações afirmativas permanece em vigor.

Fonte: G1 SC

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