A juíza Bárbara Schonhofen Garcia, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, TRT-4, negou, por completo, os pedidos da família de Filipe Machado, ex-zagueiro da Chapecoense, morto na tragédia da Chapecoense no fim de 2016, com a queda do avião na Colômbia para a disputa da Conmebol Sul-Americana. Na soma das solicitações, a indenização pleiteada era de R$ 3 milhões, mas foram julgadas improcedentes. Cabe recurso.
A sentença foi publicada nesta terça-feira, 28, e o caso tramitava em primeira instância no TRT-4 desde o fim de 2017. A família de Filipe Machado pretendia "o reconhecimento da ocorrência de acidente de trabalho, com a responsabilização" da Chapecoense "pelo pagamento de indenização por danos morais, inclusive existenciais, e materiais.
Também foram solicitados neste processo da família de Filipe Machado contra a Chapecoense que fossem deferidas "a declaração da natureza salarial da remuneração de "imagem"; o pagamento de diferenças de doações percebidas após o acidente aéreo", além de juros e correção monetária sobre os valores deferidos. Todas os pedidos foram negados pela magistrada, que acatou os argumentos utilizados pelo clube de Chapecó, em Santa Catarina.
Em suas justificativas para negar os pedidos, a juíza argumentou que "a empresa LaMia contava com histórico de viagens com delegações desportivas que incluam o transporte da seleção da Argentina e Colômbia". A magistrada também ressaltou na sentença não estar "demonstrado que a aeronave utilizada fosse precária, ou de qualquer forma inadequada para o fim de transporte da delegação da Chapecoense". O inquérito civil emitido pelo Ministério Público Federal também foi lembrado pela juíza.
"Inexistiam, à época do acidente, quaisquer indícios de risco de vida, mesmo porque - a partir das conclusões que demonstram a causa determinante como sendo a falta de combustível -, caso não houvesse a necessidade de alteração de rota, para que se aguardasse o pouso de outra aeronave em estado de emergência, a viagem teria sido concluída", destacou a juíza em trecho da decisão.
Fonte: Portal Peperi
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