Justiça arquiva definitivamente o caso por falta de provas após pedido do MPSC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Justiça arquiva definitivamente o caso por falta de provas após pedido do MPSC

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis aceitou o pedido de arquivamento do Caso Orelha. A solicitação foi apresentada no início da semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assinada por três promotores, e ocorreu por falta de provas.

O parecer tem 170 páginas e é assinado por três promotores diferentes. O caso ganhou repercussão mundial e tramita no mais alto grau de sigilo.

A decisão, assinada pela juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, argumenta que a competência de promover o arquivamento do caso quando não identificar motivos para acusação é do Ministério Público, cabendo ao Judiciário analisar a legalidade e a possibilidade jurídica de aceitar o pedido. “Nessa linha, não é dado ao magistrado proceder à análise ou ao reexame do acervo probatório produzido, sob pena de indevida substituição do órgão titular da ação socioeducativa, em afronta à lógica do sistema acusatório e à separação funcional das atribuições institucionais”, escreveu, em um trecho da decisão.

Os motivos do arquivamento

Entre os motivos que levaram o MPSC a não responsabilizar nenhum investigado estão a análise de quase 2 mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, e os depoimentos de adolescentes e testemunhas mencionados no decorrer da investigação feita pela Polícia Civil.

O MPSC também citou contradições nos depoimentos de testemunhas que indicaram a suposta agressão como causa dos ferimentos ao cão. “(…) para além das fortes contradições e, principalmente, à luz dos laudos periciais elaborados, em especial o da exumação do corpo do cão ‘Orelha’, não há como se afirmar nada, de forma segura, sobre a origem e natureza da lesão havida no cão ‘Orelha'”, concluiu o órgão, indicando que seriam necessários exames à época do atendimento clínico para assegurar se o cão teria levado uma pancada ou sofrido piora de alguma doença.

Em outro trecho do relatório, o MPSC cita que a hipótese de morte em função da doença seria “muito mais plausível” do que a tese de suposta agressão.

Um laudo apresentado pelo MPSC após exumação do corpo do cão Orelha indicou que o cachorro tinha uma doença óssea grave que poderia explicar as lesões na parte da cabeça. “Não se pode descartar, portanto, a hipótese de o cão nem sequer ter sido machucado por ação física externa, ou seja, por algo (instrumento contundente) ou alguém (soco, chute, tapa), mas sim ter sido vitimado por seu próprio estado de saúde, que era grave e antigo, infelizmente”, informam os promotores, em um trecho do relatório que pediu o arquivamento e foi agora aceito pela Justiça.

A investigação também analisou câmeras de vigilância e não identificou provas de que os jovens investigados teriam estado no mesmo lugar do cão Orelha nos horários indicados das possíveis agressões.

Foi identificada também uma divergência de 30 minutos nos horários registrados por duas câmeras analisadas na fase de investigação. A diferença teria sido identificada com base em condições de luminosidade solar, conforme a análise do MP.

A Polícia Científica já havia confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações. Também não havia nenhum registro que mostrasse o animal na orla da Praia Brava, como teriam dito testemunhas ouvidas nos depoimentos.

Com base nas imagens, o MP concluiu que no momento em que um dos adolescentes estaria no deck de madeira que leva até a praia, o cão Orelha estaria a cerca de 600 metros de distância, o que negaria a tese policial de que os dois estariam no mesmo local por cerca de 40 minutos.

Vídeo mostrava cão Orelha caminhando pelo bairro

Outro elemento considerado pelo MP no pedido de arquivamento foi a análise das imagens que mostram o cão Orelha caminhando normalmente pelo bairro quase uma hora após o horário em que a investigação policial alega que as supostas agressões teriam ocorrido.

Fonte: NSC Total

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