O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 15, a publicação de uma Medida Provisória (MP) que permitirá a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por perdas nas safras entre 2019 e 2025.
Segundo o Ministério da Fazenda, poderão aderir ao programa produtores que tiveram perdas em pelo menos duas safras no período, com redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos mais graves, será necessário comprovar prejuízos em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda.
A medida contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Também poderão ser renegociadas dívidas inadimplentes com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites variam conforme a linha de financiamento. Na regra geral, o teto será de R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Para quem comprovar perdas maiores, os valores poderão chegar a R$ 1 milhão, R$ 4 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.
As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos mais graves, os percentuais caem para 5%, 8% e 11% ao ano.
O prazo para pagamento será de até oito anos na regra geral e de até dez anos para produtores com maiores perdas, com carência de até dois anos para o pagamento do principal. Durante esse período, será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
A MP também cria um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de permitir a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações inadimplentes enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise.
De acordo com o Ministério da Fazenda, após a publicação da MP, os produtores poderão procurar as instituições financeiras para solicitar a renegociação das dívidas.
Fonte: CNN Brasil
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