Um decreto do governo de Santa Catarina, assinado pelo governador Jorginho Mello nesta quarta-feira (9), regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no Estado. A legislação é de 2007, de autoria do deputado Marcos Vieira.
Segundo o texto, entendem-se como derivados do pit bull as seguintes raças: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
A regulamentação determina que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Estado. Além disso, ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, especialmente em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação será permitida somente desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal. Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, conforme o decreto.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, com previsão de o valor ser dobrado e progressivamente se houver reincidência. O animal também pode ser apreendido em situações específicas. Além disso, o dono está sujeito à reparação ou compensação de danos causados, independentemente de a agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.
Os municípios poderão pedir o apoio da PMSC para realizar operação conjunta de fiscalização. A corporação será responsável, quando acionada pelo município, para adotar as medidas necessárias ao “restabelecimento da ordem”. Para o acionamento da PMSC, o município deverá providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado a realizar a fiscalização da ocorrência e o tratamento do cão.
Compete às prefeituras, na forma da regulamentação local e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. A secrestaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) deverá promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal e II – firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas. O decreto já está valendo em todo o Estado.
Fonte: Portal Peperi
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