Detento recapturado em SMO já havia fugido de presídios outras três vezes

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Detento recapturado em SMO já havia fugido de presídios outras três vezes
Foto: Lucas Londero, Portal Peperi

Um detento que fugiu do Presídio Regional de São Miguel do Oeste, foi recapturado na tarde desta terça-feira, 9, cerca de 12 horas após escapar da unidade. O caso chamou atenção não apenas pela mobilização das forças de segurança, mas também pelo histórico do preso, que já acumula outras quatro ocorrências de fuga ao longo dos últimos anos.

O foragido foi identificado como Janiel Farias dos Santos, de 29 anos, condenado a 24 anos, 5 meses e 29 dias de prisão em regime fechado. Conforme registros judiciais, ele possui antecedentes por crimes como receptação, furto, roubo, dano e desacato.

A fuga ocorreu por volta das 23h de segunda-feira, 8, quando três detentos teriam forçado a grade de uma cela de isolamento. Dois deles foram impedidos de deixar a unidade por um policial penal, mas Janiel conseguiu escapar e passou a ser procurado.

A operação de buscas envolveu equipes da Polícia Penal, setor de Recapturas da Polícia Penal de Santa Catarina, Rádio Patrulha, Pelotão Tático da Polícia Militar e Canil.

A recaptura aconteceu por volta das 13h30, na comunidade Vila Nova II, no bairro São Luiz. Após receber informações sobre o paradeiro do detento, os policiais montaram uma campana e monitoraram a movimentação no local. Janiel foi abordado quando deixava a comunidade em um veículo de transporte por aplicativo.

Após a prisão, ele foi encaminhado para exame de corpo de delito e, em seguida, reconduzido ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste.

Histórico de fugas

Segundo informações apuradas junto a registros judiciais, esta não foi a primeira vez que Janiel escapou do sistema prisional. O detento já possui ocorrências de fuga registradas nos anos de 2019, 2022, 2025 e 2026, o que evidencia um histórico recorrente de evasões.

Além disso, pedidos de livramento condicional, indulto, comutação de pena e trabalho externo foram negados recentemente pela Justiça. Pelos cálculos da execução penal, ele só poderá solicitar o benefício do livramento condicional a partir de julho de 2027.

O caso foi comunicado ao Poder Judiciário, que deverá analisar as medidas cabíveis em relação à nova tentativa de fuga.

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