O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos procedimentos para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, prevê novas etapas nas abordagens e regulamenta o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, sem alterar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as mudanças está a possibilidade de uma triagem inicial com pré-testes ou equipamentos passivos para verificar indícios da presença de álcool. Conforme a regulamentação, o resultado dessa etapa, isoladamente, não será suficiente para comprovar a infração ou aplicar multa.
Caso sejam identificados indícios de consumo, deverão ser realizados os procedimentos previstos para confirmação. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, com o registro de pelo menos dois sinais observados pelo agente.
A resolução também regulamenta equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”. Para serem utilizados, os aparelhos deverão cumprir as exigências técnicas e de certificação previstas na regulamentação.
O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância. Segundo as regras, a identificação de vestígios, sozinha, não caracteriza automaticamente uma infração e deverá ser analisada em conjunto com outros elementos da fiscalização.
Outra medida trata do chamado álcool residual. Produtos consumidos pouco antes da abordagem, como bombons com licor e enxaguantes bucais, podem deixar resíduos temporários na boca. Nessas situações, a regulamentação prevê nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.
A norma também prevê, sempre que possível, a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Em ocorrências com morte, deverá ser realizado exame para verificar eventual presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As penalidades pela recusa ao bafômetro permanecem inalteradas. A recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, além das demais medidas administrativas previstas na legislação. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.
A regulamentação ainda determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao teste destinado a comprovar essa condição.
Fonte: CNN Brasil
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