A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, 5, o Projeto de Lei Substitutivo ao PL 69/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 7.473/2017, que instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal. A nova redação altera o artigo 1º, passando a incluir como beneficiários do auxílio os conselheiros tutelares e agentes políticos, além dos servidores públicos da Administração Direta, que já eram beneficiados. A nova redação mantém fora do pagamento os inativos e pensionistas.
O valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 630 por mês, descontados os dias de faltas injustificadas. Até então, o valor pago era de R$ 550.
O projeto original, enviado ainda no mês de junho à Câmara, previa que o pagamento seria válido a partir de julho. Na nova redação do projeto, enviado em julho e votado nesta noite, o pagamento do novo valor é retroativo a maio de 2025.
“As alterações propostas visam antecipar os efeitos financeiros. Este substitutivo propõe que os efeitos financeiros da lei retroajam a maio de 2025, com autorização para que a diferença referente a este período seja quitada em uma folha de pagamento complementar”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi.
EMENDA REJEITADA
Os vereadores Adilson Pandolfo e Ana Flávia Moreira propuseram uma emenda ao projeto, que inclui um parágrafo ao artigo 1º, prevendo que “ficam excluídos do direito ao auxílio alimentação o Prefeito e o Vice”. A emenda foi rejeitada por maioria, e recebeu os votos favoráveis apenas dos autores e da vereadora Sisse Velozo.
Com a rejeição da emenda, o projeto foi colocado em votação, e aprovado por unanimidade. O texto ainda passa por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
Fonte: Portal Peperi
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