A decisão da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) garante que ele não perca os direitos políticos, diferentemente do que ocorreria com processo de cassação. O caso, entretanto, é diferente para Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Em ambos os casos, a Mesa Diretora da Câmara acionou artigo da Constituição Federal para declarar a perda de mandato por faltas. O trecho prevê a penalidade para os parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias da Casa.
No caso de Eduardo, pesaram as faltas já acumuladas (59) e, no de Ramagem, as faltas que ele deve acumular. Ambos estão autoexilados nos Estados Unidos.
Ramagem está sem direitos políticos desde a condenação de 16 anos de prisão no processo da trama golpista, que tramitou no STF (Supremo Tribunal Federal).
A legislação prevê oito anos de inelegibilidade, a partir da decisão.
Fonte: Portal Peperi
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