Câmara aprova projeto que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Câmara aprova projeto que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto de lei que acaba com a cobrança de descontos associativos em aposentadorias e pensões de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto foi aprovado de forma simbólica. Os destaques foram rejeitados.

A aprovação do projeto responde ao escândalo de descontos ilegais a aposentadorias e pensões que atingiu o INSS. O caso ganhou projeção nacional em abril após operação da PF (Polícia Federal) e da CGU (Controladoria-Geral da União).

No total, as entidades teriam cobrado de aposentados e pensionistas um valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.

O projeto relatado por Danilo Forte (União-CE) aglutinou 62 outros projetos de lei que propunham mecanismos para proteger aposentados e pensionistas.

Ao propor a vedação de descontos associativos, o relator Danilo Forte sublinhou que o processamento desse tipo de mensalidade “compromete diretamente a capacidade do INSS de cumprir com a sua missão constitucional de garantir proteção previdenciária tempestiva aos segurados.”

“O INSS não foi criado para atuar como intermediário de relações privadas entre beneficiários e entidades associativas e, por isso, a utilização da estrutura estatal para operacionalizar descontos que não guardam relação direta com o sistema de previdência social constitui desvio de finalidade e uso inadequado de recursos públicos”, completou.

O substitutivo, entretanto, preservou a possibilidade de descontos na folha decorrentes de crédito consignado, mas é previsto o uso de ferramentas tecnológicas seguras e acessíveis. Fica vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração, ou por central telefônica.

O texto ainda prevê que, quando houver descontos indevidos de mensalidade associativa ou de crédito consignado, a entidade responsável fica obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias.

Há ainda a previsão de que o Fundo Garantidor de Créditos possa ser utilizado como mecanismo de ressarcimento nos casos de descontos indevidos caso o INSS, em ação de regresso, não obtenha êxito na cobrança dos valores junto à instituição financeira.

Fonte: Portal Peperi

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