Crimes ocorreram entre os 5 e 10 anos de idade da criança, entre 2018 e 2023. Ele também foi condenado a pagar R$ 20 mil como reparação por danos morais. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu é avô materno e por um período morou com a criança.
Em uma oportunidade, ofereceu cinco reais para a criança em troca de um beijo. A menina negou. Em outro episódio, quando a vítima era ainda mais jovem, o denunciado teria beijado a neta. Em outras duas ocasiões, o avô tocou as partes íntimas da criança.
Segundo o Promotor de Justiça da Comarca de Itapiranga, Rafael Canto, a quantidade da pena é proporcional a gravidade dos fatos praticados. Ele considera que não há algo pior do que atentar contra a pureza de uma criança, ainda mais quando cometido dentro de casa, pelo próprio avô.
Segundo ele, crimes desse tipo violam a integridade física e emocional da vítima, além de destruírem a confiança e o vínculo familiar, deixando cicatrizes profundas e duradouras.
Fonte: Portal Peperi
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