O governador Carlos Moisés irá decretar nesta quinta-feira, 09, a prorrogação do pagamento de ICMS para empresas atingidas pelo ciclone extratropical que passou por Santa Catarina no dia 30 de junho. Com isso, os contribuintes poderão pagar o imposto referente ao mês junho até o dia 10 de setembro. A postergação de pagamento valerá também para os impostos referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o governador Carlos Moisés, o decreto abrange estabelecimentos que estejam em municípios onde o Estado homologou a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pela prefeitura. O chefe do Executivo salientou que a medida tem como objetivo dar um fôlego financeiro às empresas que sofreram com os estragos provocados pelo evento climático, considerado pela Defesa Civil o pior desastre com ventos da história de Santa Catarina.
“Essa é mais uma ação do Governo. Nós também estamos buscando novas linhas de financiamento, objetivando atender os nossos empresários e manter emprego e renda. Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a condição de normalidade o mais rápido possível. Tenho certeza que o nosso povo consegue se reinventar e se reconstruir. Santa Catarina já passou por vários desastres e não vai ser agora que vamos desistir”, destacou o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, destaca que a postergação do pagamento do ICMS será importante para as empresas recuperarem o seu fluxo de caixa. Segundo ele, trata-se de uma medida que vai ajudar na manutenção de postos de trabalho.
“O Estado de Santa Catarina tem um histórico de superação de desastres climáticos, por meio da força de sua gente. O Governo precisa ser um parceiro nessas horas, e é o que estamos fazendo ao decretar essa postergação do pagamento do ICMS”, disse Eli.
Para ter acesso ao benefício, as empresas terão que providenciar um laudo pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. A prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal.
- Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;
- Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;
- Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;
- Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;
- Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;
- Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.
Fonte: Portal Peperi
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