Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 16, o Projeto de Lei Complementar 18/2023, de autoria de Gilmar Baldissera (Gica – PP), Paulo Drumm (PSD), Vanirto Conrad, Cris Zanatta (PSDB) e Valnir Scharnoski (Nini – PL), que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O texto altera o artigo 186 da Lei Municipal nº 4.200/1997 (Código Tributário Municipal), prevendo a seguinte redação:
“A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) será em 10 (dez) parcelas a partir do exercício fiscal de 2024, a iniciar em março a primeira parcela e a última em dezembro do calendário fiscal”, cujas datas de vencimento serão estabelecidas através de Decreto pelo Executivo Municipal.
Os vereadores justificam que a proposta “proporcionará alívio no bolso do contribuinte, especialmente no começo do ano, quando o impacto é maior”. Também afirmam que a medida trará melhor planejamento, e adequação em caso de imprevistos financeiros, evitando a inadimplência. Ainda, justificam que resultará na manutenção do imóvel, já que a falta de pagamento pode levar à perda do imóvel. E, por fim, citam que de acordo com Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a cada 10 famílias brasileiras, oito têm dívidas.
O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção ou veto.
OUTROS PROJETOS
Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 63/2023: de autoria de Marcio Santin (PT), denomina de Adriano Cresencio a Rua Projetada “B”, localizada no Loteamento Vila Nova II, no Bairro São Luiz. O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção ou veto.
Projeto de Lei 115/2023: de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 7.653/2019. O projeto altera a ementa da Lei, que passa a ser: “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – Fumdec e o Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável – Comdes, e dá outras providências”. As alterações tratam das atribuições, competências e da formação do Comdes. O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção ou veto.
Projeto de Resolução 3/2023: altera a Resolução nº 4/2017, que instituiu a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Oeste. O texto insere o inciso X ao art. 5º da resolução, que trata das competências da Procuradoria. O inciso diz o seguinte: “Incentivar projetos de arte sustentável, inclusive com o aporte de recursos financeiros, com o objetivo de apoiar e difundir a produção artística com a finalidade de possibilitar renda para as mulheres vítimas de violência, deficientes, artesãs e em vulnerabilidade social”. O projeto foi aprovado por unanimidade em votação única.
Fonte: Portal Peperi
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