O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu por unanimidade o senador catarinense Jorge Seif (PL) no processo que pedia a cassação do mandato dele por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 12, em Brasília, com placar de 7 votos a 0 pela manutenção do mandato.
A análise começou na terça-feira, 10, com o voto do relator, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, e foi retomada nesta quinta. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, deu o voto final, acompanhando o relator.
Em linhas gerais, os ministros entenderam que a denúncia não apresentou provas contundentes nem demonstrou gravidade suficiente para comprovar desequilíbrio na disputa eleitoral. Para a Corte, os elementos reunidos no processo não justificariam a perda do mandato.
O recurso analisado foi apresentado pela coligação formada por PSD, União Brasil e Patriota, adversária de Seif nas eleições de 2022. O grupo tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia absolvido o senador em novembro de 2023.
Uso de aeronave e estrutura da Havan
A principal acusação envolvia o suposto uso de aeronave e da estrutura da empresa Havan, do empresário Luciano Hang, para favorecer a campanha de Seif.
Ao votar, a ministra Estela Aranha afirmou que há indícios de que ao menos três deslocamentos de campanha foram feitos com uso de aeronave sem declaração formal de gastos. Ainda assim, segundo ela, não há prova suficiente de que houve uso da estrutura da Havan nem de que isso configuraria abuso de poder econômico.
— A prova juntada aos autos é insuficiente para caracterizar como ato abusivo — afirmou.
O ministro Kassio Nunes Marques também destacou que o abuso de poder econômico exige prova robusta e demonstração clara de impacto na eleição, o que, segundo ele, não ficou comprovado.
Ao encerrar o julgamento, Cármen Lúcia reforçou que seria necessária “prova contundente, cabal e taxativa”, e não apenas indícios ou ilações.
Próximos passos
A coligação autora da ação ainda pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão. Também cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja questionamento constitucional.
Nota de Seif
Em nota, Jorge Seif comemorou a decisão e disse que o momento é de “profunda gratidão”.
“Houve dias de angústia. Dias em que o peso da espera parecia grande demais. Não pela consciência de ter feito algo errado, mas pela possibilidade de ver a vontade soberana do povo catarinense ser colocada em dúvida”, declarou.
Fonte: Portal Peperi
Duas pessoas morrem após moto atingir poste na Avenida Willy Barth, em São Miguel do Oeste
Internacional sai na frente, mas Flamengo busca empate no Beira-Rio
Tarifa dos EUA pode atingir 72% das exportações de SC, aponta estudo
Procon de SMO esclarece que não recebe denúncias de violência doméstica
Praça de São José do Cedro recebe melhorias para ampliar lazer e convivência da comunidade
Delegado alerta para sinais de violência contra a mulher e reforça prevenção ao feminicídio
Itapiranga possui sete idosos institucionalizados por abandono e negligência de familiares
Itapiranga terá parcerias na exposição de animais na Efrait
Coordenadora detalha mobilização do Hospital Regional após tragédia na SC-492
São Miguel do Oeste abre chamada pública para contratação temporária de professores
74 municípios de SC têm menos eleitores do que em 2022
Mais de 3 mil imóveis seguem sem energia após temporal no Vale do Itajaí