O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a lei estadual que garante preferência de vagas para dependentes de policiais e bombeiros militares nos Colégios Policiais Militares do Estado. A decisão foi tomada na quarta-feira, 21, pelo Órgão Especial da Corte, por 18 votos a quatro.
Os desembargadores julgaram improcedente uma ação que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 880/2025. A maioria entendeu que o tratamento diferenciado é justificado pelas características da carreira militar e não viola o princípio da igualdade.
Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a preferência não impede o ingresso de estudantes da comunidade em geral. Atualmente, Santa Catarina possui sete colégios policiais militares, nos quais, em média, 63,7% dos alunos são provenientes da comunidade.
Durante o julgamento, também foi destacado que as instituições são custeadas pelo orçamento da Polícia Militar, sem utilizar recursos ordinários da educação, como o Fundeb.
Com a decisão, permanece válida a legislação que estabelece a preferência de vagas para dependentes de militares nas unidades de ensino.
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